A Estrutura Apresentada Por Bobbio Para Um
Para Norbrto Bobbio, a estrutura do ordenamento jurídico é representada por uma unidade, por uma unidade de várias normas, entretanto, não basta somente isso, além, de apresentarem unidade devem representar um sistema e o que corresponde a um sistema no âmbito jurídico?
Tércio Sampaio Ferraz Júnior da essa definição de sistema: “Entendemos por sistema um conjunto de objetos e seus atributos (repertório do sistema), mais as relações entre eles, conforme certas regras (estrutura do sistema). Os objetos são os componentes do sistema, especificados pelos seus atributos, e as relações dão o sentido de coesão ao sistema”. (FERRAZ JR., 2002, p. 140). E para Bobbio o sistema deve ser coerente, sistemático e completo, e após verificar a questão da unidade ele passa a verificar se cumpre os pontos requisitos de sistema isso equivale, a saber, se existe relacionamento com o todo e também em relacionamento de coerência entre si.
Bobbio apresenta três significados para sistema sistema como conjunto em que as normas jurídicas derivam todas de alguns princípios gerais sistema seria um ordenamento da matéria, realizado de forma indutiva sistema como um ordenamento no qual não coexistem normas incompatíveis Bobbio usa essa terceira opção de definição de sistema que trataremos como ordenamento. Na visão de Bobbio, um ordenamento não tem sua fonte em um único local, o que seria impossível, mas, tem suas origens em uma multiplicidade de fontes mas as cataloga em dois grupos: fontes reconhecidas e fontes delegadas Mesmo sendo o ordenamento complexo, não exclui sua unidade, mas carece de entendimento, por isso Bobbio usa o conceito de teoria da construção escalonada do ordenamento elaborada por Kelsen, que estabelece a hierarquia entre as leis, onde existe uma norma principal, fundamental ou superior e as normas ordinárias ou inferiores, sem a norma fundamental as outras normas