A escola inclusiva: bases legais para sua organização
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE-CESA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS
Maria Andréa de Oliveira Sá
Maria da Conceição Pereira da Silva
Naika Helena Alves Vieira
A Escola Inclusiva: bases legais para sua organização
Professora: Stela Atiliane Almeida de Sá
Ibimirim-PE
2010
RESENHA CRÍTICA
HEREDERO, Eládio Sebastián. A Escola Inclusiva: bases legais para sua organização. Revista ABC Educatio. São Paulo. Ano 6, nº 45, p. 10-15, maio de 2005.
1. CREDENCIAIS DO AUTOR
Eládio Sebastián Heredero é licenciado em Ciências da Educação pela Universidade Complutense de Madri, título de Suficiência Investigadora pela Universidade de Alcalá. Título de Doutor em Educação pela Universidade de Alcalá. Título de Ciclo Elemental do Idioma Português pela Escola Oficial de Idiomas. Orientador no Colégio Espanhol Miguel de Cervantes de São Paulo (Brasil). Assessor do Departamento de Atenção à Diversidade do Ministério de Educação e Ciência da Direção Provincial de Guadalajara. Diretor do Centro de Professores e Recursos do Ministério de Educação e Cultura em Pastrana.
Outras partições em atividades: ▪ I Congresso Internacional Piagetano de Educação. Rio de Janeiro (Brasil) 1984. ▪ XVI Congresso Nacional da Escola de Padres. São Paulo (Brasil) 1984. ▪ I Encontro de Psicopedagogas. Associação Brasileira de Psicopedagogos. São Paulo (Brasil) 1984. ▪ IV Encontro Ibero-americano de Educação. UNESP-UAH. Araraquara (Brasil) 2009.
2. RESUMO DA OBRA
O artigo tem como objetivo apresentar as discussões sobre a qualidade de vida e educação para todas as pessoas, que possuam alguma necessidade educacional especial. Heredero apóia sua tese nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 3, inciso I, a qual enfatiza: “igualdade de condições