A Eficácia e Importância da Constituição de 1824
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A Eficácia e Importância da Constituição de 1824
É importante ressaltarmos que uma constituição somente será eficiente constitucionalmente, ou seja, atenderá os seus objetivos a partir do momento que analisamos a sua longevidade. Sua durabilidade reflete o quanto suas características, conteúdos alcançaram os propósitos almejados.
Afinal, o que se espera de documentos constitucionais é exatamente a sua capacidade de regular, de maneira estável e sem frequentes mudanças o bem estar social.
Podemos citar como exemplo, a constituição americana instituída em 1787 com suas características peculiares e com capacidade necessária de atender as expectativas e necessidades de um povo que, sintaticamente, soube formular seu documento constitucional oficializando seus princípios fundamentais e valores institucionais.
Diante disto percebemos a importância da nossa primeira carta constitucional do País. Ela não serviu apenas para momentos de estabilidade politica em nosso pais, mas conseguiu também manter a ordem diante da que foi considerada a ultima rebelião de caráter politico no período monárquico.
Este mesmo texto processou inúmeras evoluções na área politica, econômica e social.
Uma série de circunstâncias, derivadas em grande parte do inicio do constitucionalismo moderno, contribuiu para que este documento, ainda que outorgado, assumisse incontestável relevância em nossa história constitucional. Mais do que o julgamento de historiadores, juristas e cientistas políticos... (Nogueira,p. 15, 2006)
QUADRO COMPARATIVO
Não é somente pelo aspecto de sua durabilidade que uma constituição pode ser considerada eficaz para um pais, é necessário levar em consideração os seus aspectos filosóficos e doutrinários que inspiraram seu texto.
Na carta de 1824 estes aspectos foram fundamentais como afirma Nogueira (2006), “este foi um requisito essencial de sua concepção. Inspirados nos princípios