A EDUCAÇÃO COMO FATOR SOCIAL QUE INFLUENCIA NA NORMA JURÍDICA
A educação implica na aquisição de conhecimentos científicos e sociais preparando o indivíduo para o relacionamento deste com os demais na sociedade. Desde os primeiros anos na escola o aluno adquire noções de cidadania, passando a conhecer os seus direitos e deveres, e a partir daí começa a desenvolver a sua formação política. Passa assim a ter o poder de transformar o meio em que vive e aprende os caminhos para mudar as situações de opressão. Mas, mesmo sendo um fator tão importante para todos, nem sempre foi acessível a todos, especialmente à mulher.
Por muito tempo a mulher foi subordinada ao homem e sofria opressões da sociedade; era vista apenas como objeto ou um ser incompleto, sem vontade própria, um ser incapaz de realizar inúmeras atividades sociais. Geralmente lhe era atribuída à responsabilidade da procriação, guardar os costumes, agradar ao outro, ou manter o lar, e em alguns casos necessitando de autorização do marido para exercer determinados atos jurídicos. Até mesmo Kant (GASPARI, 2003, p. 31), influenciado por Rousseau utiliza a ideia de inferioridade feminina em discurso sexista ao descrever sobre a mulher e seu viver para o homem, reconhecendo-a como ser incapaz de raciocinar como o homem.
A partir disso, o acesso à educação era uma das dificuldades enfrentadas pelas mulheres. Mas com o tempo surge a necessidade da instrução feminina perante a responsabilidade social das damas da sociedade, que condiziam certo nível de educação e cultura, e utilizando-se de oportunidades que foram sendo oferecidas, como a frequência a salões, onde podem se aproximar dos poetas, escritores e palestrantes, algumas mulheres conseguiram firmar-se no terreno intelectual quando passaram a buscar o conhecimento através de leituras.
Com a modernidade, as mudanças sociais, estruturais e mentais na sociedade eram favorecidas. Mas mesmo com as várias