tutela
, Bairro Rural, pó intermédio de sua advogada, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional na Rua Marechal Floriano, nº 915, Centro, Amambaí/MS, vem perante Vossa Excelência requerer a TUTELA, em razão da extinção do poder familiar pela morte da mãe, das crianças XXX, nascido em 10/12/1996, filho de XXX, residente e domiciliado na XXX, em favor de sua irmã XXX, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
A criança XXX morava com sua genitora XXX na Avenida, a qual prestava assistência material e moral ao filho.
Infelizmente, a genitora da criança faleceu no dia 13 de fevereiro de 2008, conforme cópia da Certidão de Óbito, sendo necessário esclarecer que o genitor havia falecido no dia 09 de abril de 2003, consoante guia para sepultamento.
Extinto o poder familiar em virtude do falecimento dos genitores, a criança passou a residir com sua irmã IVANI, a qual está com a posse de fato do infante.
Assim, a irmã XXX vem prestando assistência material, moral e educacional a seu irmão XXX, suprindo a falta irreparável dos genitores.
Necessário portanto que XXX seja nomeada tutora da criança XXX, exercendo a proteção dos interesses do infante, assistindo-o e representando-o, bem como administrando seus bens.
Impende ressaltar que XXX realizou a matrícula escolar do irmão XXX no colégio, demonstrando, assim, responsabilidade com os interesses da criança.
II – DO DIREITO
O caso envolve extinção do poder familiar por morte, nos termo do art. 1.635, I do Código Civil:
“Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;”
Portanto, é perfeitamente cabível a tutela do menor de plano já que em razão da morte, extinto está o poder familiar, não sendo possível a perda ou a suspensão deste (ECA, art. 36, parágrafo único).
O Código Civil ainda