A Educação como direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade
A função da escola na contemporaneidade aponta para o papel que ela desempenha na efetivação do direito humano. A educação como direito universal tem sido alvos de construções e disputas no decorrer dos anos. A sua concepção e função é fruto do processo histórico da formação humana.
A educação, sendo expressão de lutas e conquistas, é declarada na lei constitucional e legislação como direito de todos, dever do Estado e da família, que deve ser ofertado segundo os padrões de qualidade, assegurando aos indivíduos o acesso, a permanência e as condições de usufruto que os levem a progressão dos estudos, e que priorize a formação integral do sujeito.
Segundo a Lei nº 9394/96 os princípios educacionais da escola objetiva:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destarte, a escola é uma criação humana e se legitima a medida que cumpre a finalidade para qual foi criada.
Para entender a complexidade que permeiam entre a educação escolar e transição organizacional que passara a sociedade, é preciso que entenda o contexto ontológico que identificou a gênese da humanidade. Principia-se que a forma de organização da sociedade interferiu sensivelmente no processo educativo enquanto prática social. Segundo Ponce (1994) as comunidades primitivas se estruturaram numa educação homogênea, focada em atender os interesses do grupo. Neste sentido, a educação visava estabelecer relações com outros homens humanizando-os para o trabalho coletivo.
Na nova forma de organizar a sociedade, após o sistema capitalista, a educação passou a ser concebida como instrumento ao desenvolvimento de potencialidades para o mundo de produção, onde o homem troca a força de trabalho para