A dominação etrusca (de 640 a 509 a.C.)
. Destacou a importância da vida urbana.
. Unificou a sociedade romana contra um inimigo comum sob a liderança da elite patrícia.
.As normas jurídicas costumeiras se consolidaram:
- lus civile; e....:
-privilegiavam os patrícios, únicos detentores do status civitatis (qualidade que lhes conferia o título de cidadãos):
- podiam votar e ser votados; ocupar cargos públicos; comandar exércitos; tomar posse das terras conquistadas; contrair matrimônio legítimo; realizar qualquer tipo de negócio jurídico; e, de fazer valer seus direitos perante os juízes.
. Duzentos anos de guerra civil e movimentos sociais (do século 5 ao 3 a.C. e a expansão dos domínios romanos (do século 4 a.C. ao 1d.C.), . positivação das normas costumeiras. Ex.: lei das 12 Tábuas (451 a.C.).
. Novas instituições político-jurídico: tribuno da plebe (494 a.C.).
. Nova fonte à criação de normas jurídicas e direitos (356 a.C.):
- Pretor: magistrado com funções administrativas.
. urbano: sugeria as normas a serem aplicadas nas lides entre cidadãos romanos.
. Peregrino: examinava os conflitos entre cidadãos romanos e estrangeiros ou entre os próprios estrangeiros.
- Direito pretoriano: a partir das declarações dos pretores (éditos) que indicavam as leis e os princípios que deveriam ser aplicados, surgiu a nova fonte de direitos.
A partir do século 3 a.C.
. Um novo conjunto de regras voltadas para o direito privado vai se impor ao lado do tradicional ius civile: o ius gentium.
- Base nos usos e costumes tradicionais do povo romano, mas sancionado sem a observância de formalidades e respeitando a lealdade para com a palavra empenhada (boa-fé).
- respeito à idéia de que o homem era guiado pela razão apresentada a ele pela natureza (estoicismo).
. Sistematização do sistema jurídico pelo trabalho de interpretação dos jurisconsultos.
Alguns exemplos
- Os juristas romanos distinguiam objetivamente o direito de usar (propriedade) do fato de