A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases
Os benefícios cruciais na criação dessa modalidade de ensino são: A proteção à memórias históricas, étnicas, linguísticas e científicas próprias dessas comunidades, e ao mesmo tempo, proporcionar também um conhecimento sobre a cultura de outros povos ao redor do mundo, conhecimento de outras línguas, e ao conhecimento universal com qualidade.
Partindo deste princípio da preservação da história geral das comunidades indígenas, pode-se observar que a principal especificidade da Escola Indígena é a Flexibilidade.
Flexibilidade essa que é aplicada em vários pontos dessa modalidade escolar, como por exemplo:
FLEXIBILIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - Os profissionais que atuarão nas "Escolas Indígenas" deverão pertencer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar. Visando facilitar o aprendizado do educando, uma vez que o próprio educador, também partilha de seus costumes.
O CURRÍCULO E SUA FLEXIBILIZAÇÃO - O respaldo legal à organização curricular específica da educação escolar indígena, em relação às demais modalidades do Sistema Educacional Brasileiro, está assegurado pela Constituição Federal de 1988, artigo 210, que garante às comunidades indígenas o uso das próprias línguas e a utilização de seus processos próprios de aprendizagem.
Outros dispositivos presentes na LDB abrem possibilidade para que a escola indígena, na definição de seu projeto pedagógico, estabeleça não só a sua forma de funcionamento, mas os objetivos e os meios para atingi-los.
A FORMAÇÃO DO PROFESSOR INDÍGENA - A formação do professor índio pressupõe a observância de um currículo diferenciado que lhe permita atender às novas diretrizes para a escola indígena, devendo contemplar aspectos específicos. Diferente