A diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases
Especificidades da Educação Indígena
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96 (LDB), é dever do Estado garantir o acesso à educação básica obrigatória para qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, ou seja, a comunidade indígena também tem direito à educação. No entanto toda comunidade indígena além de uma cultura distinta possui sua própria língua. E por muitos anos, basicamente de 1500 à 1988, a “escola para índio” forçava o nativo a se integrar na cultura dos brancos deixando de lado sua língua e sua cultura. A partir de 1988, com a Constituição Federal, e em seguida no ano de 1996 com a LDB, esse conceito de “escola para índio” finalmente mudou e no artigo 32° parágrafo 3° da lei n° 9394/96, a LDB explicita essa mudança, “§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”. Com isso fica definido então que a educação indígena deve ser diferenciada e específica, bilíngue e intercultural. Conforme a LDB, deve ser respeitado as particularizações das comunidades indígenas garantindo o acesso a todo tipo de informação e conhecimento, garantindo suas identidades e língua de maneira que a história desse povo não seja perdida e sim preservada, principalmente no ceio das comunidades.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial