A Diferen A Entre C Mara E Senado
O Senado Federal é tido como a Casa revisora do Legislativo. A maior parte dos Projetos de Lei é elaborada na Câmara dos Deputados – até mesmo por uma questão constitucional.
Já o Senado – que também tem a incumbência de criar leis, embora em menos freqüência e em menor número que a Câmara – fica incumbido de analisar criteriosamente os projetos elaborados pelos deputados.
A estrutura política do Congresso Brasileiro, em tese, é extremamente bem montada. O Senado é uma casa de "senhores" – para ser senador é obrigatória a idade mínima de 35 anos; já a Câmara é uma Casa para pessoas mais jovens – requer idade mínima de 21 anos. Os mais jovens – com suas idéias mais ousadas – elaboram projetos, e os senadores – tidos como a voz da experiência – revisam os revisam e avaliam. Aliás, a palavra Senado tem origem no termo senex, que em latim quer dizer "velho".
O Senado representa as Unidades da Federação (os Estados). Por isso, independentemente de quantos eleitores tenham cada Estado, são impreterivelmente três senadores representando cada UF no Distrito Federal. A Câmara representa o povo, a população brasileira. Por isso a proporção de deputados é definida a partir do número de habitantes de cada Estado.
Outra peculiaridade determinante na diferença entre as duas Casas é a própria estrutura física dos palácios (veja foto acima). A Câmara dos Deputados tem a copa voltada para cima, ou seja, está aberta ao que vem de fora, tem um contato maior com o povo, representa a população… Já o Senado tem a copa virada para baixo, uma vez que é um representante mais fechado apenas às Unidades da Federação.
Atribuições
Algumas atribuições são exclusivamente do Senado Federal, e outras restritas à Câmara dos Deputados.
Ao Senado compete, em caráter único e exclusivo, processar e julgar o presidente, o vice-presidente, os ministros de Estado e dos Tribunais Superiores; aprovar a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União