A Delimitação do Processo Urbano
No texto não publicado, Villaça estabelece a dificuldade na delimitação do espaço urbano para a criação de estatísticas de análises sociais, principalmente no contexto de grande mutação das cidades
Assim, o autor defende que é necessário definir os limites da cidade, o espaço físico ocupado, o espaço a ser contemplado nas estatísticas, e pelos futuros projetos de intervenção. Contudo, perante a elasticidade das cidades, esses limites não podem ser fixos.
No Brasil, as cidades são delimitadas por lei municipal, porém surgem dificuldades, quando essas extrapolam o limite do município, se derramando sobre os municípios adjacentes, formando-se ai uma área metropolitana. Esse processo por vezes engloba o processo de conurbação, sendo esse definido pelo autor como o processo de fusão de áreas urbanas de municípios diferentes. A QUESTÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS
O autor expõem as diferentes disposições de área metropolitana que permearam as leis brasileira ao longo dos anos. Na Constituição de 1969, a primeira vez que o termo aparece conceituado em norma, usado para definir localidades que fazem parte de uma mesma comunidade econômica. Em Lei Complementar de 1973, são definidas pelo governo federal todas as regiões metropolitanas brasileiras e se previa a criação de Conselhos Deliberativos e Consultivos para esses cenários que concederiam preferência na distribuição de verbas federais e estaduais para esses locais, esses nunca chegaram a existir de fato. Na Constituição de 1988, a delimitação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões fica a cargo apenas dos estados, e a tentativa de exercer um tipo especial de administração para essas áreas nunca foi concretizada, à vista disso a instituição delas é apenas de cunho político não trazendo benefícios aparentes.
REGIÕES METROPOLITANAS X CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
Villaça afirma que a questão da instituição de regiões metropolitanas passa por dois