Resumo, A delimitação territorial do processo urbano
A DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DO PROCESSO URBANO
Texto de Flávio Villaça (1997)
O texto inicia-se apresentando a discussão a ser tratada: a delimitação do espaço urbano, a formação de estatísticas em conformidade com essa delimitação e a definição do conceito de cidade. Para ilustrar a complexidade da discussão, o autor introduz alguns conceitos: território municipal/limite do município, os quais possuem um limite fixo, zona urbana, a qual é considerada não fixa. A partir deles, pode-se perceber que não necessariamente estão em harmonia no processo de crescimento das cidades, já que é possível que a zona urbana atinja os limites do município, tornando-se, portanto, fixa. Existe ainda outro processo de crescimento para médias e grandes cidades: a forma contínua e a descontínua. A forma contínua é a convencional, e a descontínua (considerando-a como válida) é a dada pela influência ou absorção do processo de crescimento de outra(s) cidade(s), formando núcleos urbanos ao redor da cidade de maior importância. Novamente, apresenta-se a desarmonia entre os limites municipais e o processo de crescimento urbano. Essa manifestação, no Brasil, forma um tipo particular de cidade, uma cidade que engloba mais de um município, chamada no texto de área metropolitana.
A QUESTÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS
Em 1969 a expressão “região metropolitana” apareceu pela primeira vez na legislação brasileira, definindo-a como municípios que independentemente de sua vinculação administrativa, se relacionem como mesma comunidade socioeconômica. Em 1973, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza foram estabelecidas como regiões metropolitanas, excluindo-se Rio de Janeiro por uma questão de formalidade no processo de delimitação do território. Apesar das regiões metropolitanas terem adquirido status diferenciado, elas se tornaram mais uma questão política do que administrativa. À época do texto, o autor fala que não existia diferenciação