A declaração universal dos direitos humanos
Desde a criação dos Direitos Humanos, pode-se observar um grande foco na defesa do ser humano como indivíduo, ou seja, seus interesses deveriam ser colocados em primeiro lugar e a liberdade prevaleceria, portanto cada indivíduo que exercesse seu direito realizaria o interesse social e a política social se absteria do poder público. Entretanto, isso não aconteceu na prática. Opressões, misérias, massacres e outros tipos de agressão ao ser humano e sua dignidade marcaram pela tentativa do homem exercer seus direitos individuais, então viu-se a necessidade de acrescentar a esses direitos: o direito à vida, à liberdade, à segurança, à justiça- e agora existente os direitos de categoria social como: direito ao trabalho, a uma remuneração , a seguridade social.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos incluiu a todos os homens um conjunto de artigos dedicados aos direitos sociais. 1. Dos direitos individuais aos direitos sociais
2. Direitos sociais já consagrados
Alguns direitos consagrados na Declaração de 1948 são: I) Direito do Trabalho – O homem tem o direito ao trabalho de livre escolha e condições favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego, e sua remuneração deve ser justa e satisfatória que assegure a si e sua família uma vida digna. Também o homem tem direito de organizar sindicatos e ingressar nos mesmos para proteger seus interesses. O direito a repouso e lazer também deve ser garantido através de férias remuneradas. II) Direito ao bem-estar e a Previdência Social – O homem tem o direito de assegurar a si sua família saúde, bem-estar, em que incluem alimentação, vestuário e outros serviços indispensáveis. O homem tem o direito à segurança em caso de circunstâncias