A CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE CRIAN AS E ADOLESCENTES
Tema de grande relevância na atualidade é o debate dos direitos fundamentais e de sua aplicabilidade, já que na atual conjuntura, em meio ao mundo globalizado isto se apresenta como um desafio a ser enfrentado por todos, que objetiva-se descrever os direitos culturais como direitos da criança e do adolescente, analisam as legislações internacionais atinentes averigua se o direito a cultura e relevante para o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes almeja estabelecer as premissas desse silogismo, vista como proposta de vincular diplomas legais citados e, deste modo, comprometer o estado com a implementação e efetivação de politicas publicas capazes de concretizar os direitos em comento.
1. O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLCENTE E A PROTEÇÃO INTEGRAL
Cumprir e designar os direitos fundamentais da criança e adolescentes chamados na Constituição Federal de 1998 pela qual veem os direitos civis, direitos de personalidade, direitos sociais, direitos culturais dentre outros, cumpre salientar que a Constituição Federal de 1998 trouxe mudanças no direito da família. Destaca-se que foi na Convenção Internacional da criança do ONU de 1989 em decorrência de sua função integradora, que o Brasil procedeu a uma extraordinária mudança, posto pela Constituição Federal de 1988. Por outras palavras crianças e adolescentes receberam tal status e tais proteções pela qualidade que lhe é intrínseca, ou seja, pela sua condição peculiar de desenvolvimento e, isto faz com bases que seu direito mereça resposta estruturada diferenciada dos adultos, dessa forma percebe-se o Estatuto e a constituição Federal veem a criança e o adolescente como direitos próprios e especiais em razão de sua condição especifica de pessoas em desenvolvimento, que estão a necessitar de u proteção especializadas, diferenciada e integral. O Estatuto da criança e adolescente transmuda a natureza das obrigações do