A Criminogênese
Trata-se, portanto, dum esforço que requer concorrência interdisciplinar, de natureza sociológica, econômica, filosófica, política, médica, psicológica para a conceituação da Criminogênese.
Sob esse aspecto, o psicológico, por exemplo, entrega-se à tarefa de compreender o crime e descobrir por motivação: "Estudos psicanalíticos modernos vieram comprovar que o delinqüente e aquele que jamais infringiu a lei não são diferentes morfologicamente no sentido de Lombroso. São diversos na maneira de dominar os impulsos anti-sociais, presentes nos criminosos e nos que não o são. Dessa forma, o delinqüente realiza no plano real os próprios impulsos anti-sociais inconscientes. Já o indivíduo socialmente adaptado tem maiores possibilidades em reconhecer que a realização daqueles impulsos redundará em seu próprio prejuízo e no da comunidade"
Criminogênese é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias. As teorias são:
a) Jurídica: crime é um ato de vontade; Pessoa escolheu a praticar crimes. (Escola Clássica).
b) Endocrinológica: alteração de glândulas e hormônios: TPM, Puerperal.
c) Antropológica: o crime é um ato pré-determinado. Teoria de Lombroso (empirismo científico). Inicio da medicina legal. A pessoa está fadada a ser criminoso, não é uma escolha.
d) Sociológica: pré-determinado pela sociedade;
e) Psicológica:
I) Psicologia compreensiva – atos cometidos são lógicos e aceitáveis; delírio de ciúmes em impotente.
II) Psicologia profunda – psicanálise: explica mas não justifica;
f) Psicopatológica: é a única escola eclética.
O ecletismo realiza o Diagnóstico Pluridimensional, ou seja, leva em conta todos os fatores que influenciam a pessoa a se tornar criminoso, através de uma Análise Estrutural (vê tudo que influencia na