Criminologia
INTRODUÇÃO
É uma ciência humano-social, visa o estudo global do homem criminoso, da criminalidade e sua causas e das possíveis soluções para o problema da criminalidade.
Leva para isto em conta: - a gênese do crime (criminogênese) – o antes; - a classificação dos delinqüentes - o durante; - o tratamento penal – o depois .
Lei: tudo o que se escreve, se diz - passa de geração a geração e penaliza o infrator com a multa, prisão, reclusão; ou, com a figura do pecado - castigo se torna eterno; seu objetivo é manter o tecido social dentro de padrões determinados. Em síntese, se considera que cada indivíduo concorda (ou não) com objetivos do legislador, mas obedece (ou não) temeroso (ou não) do castigo.
O Criminoso, por sua vez é o objeto do estudo para: - compreensão dos mecanismos que o levam a descumprir a lei e que se relacionam com o universo do homem, tem enfoque sobre óticas diversificadas e leva em conta a relatividade das lei, já que não existe “criminoso padrão”, e com isto se tenta chegar à explicações e previsibilidade.
Modernamente, tenta-se estudar o delito como fenômeno social, e tal estudo compreende: - O processo de elaboração de leis; - A Infração delas; - A Realização social do indivíduo .
Ensinava o prof. Nelson Hungria que era necessário estudar o crime para entender a sua etiologia e se conseguir estudar a forma de debelar o crime, por meios preventivos e curativos.
CIÊNCIAS AFINS DA CRIMINOLOGIA:
Estudam a relação entre o crime e o criminosoe tal estudo se nutre de outras ciências para entender o fenômeno social para chegar à CRIMINOGÊNESE.
Exemplos de Ciências Afins:
MEDICINA LEGAL: é a ciência preocupada em encontrar provas técnicas, circunstâncias e fatos relevantes (principalmente no físico e no palpável).
“PSICOLOGIAS”: do criminoso normal, a Psicologia Forense do criminoso anormal, a Psicopatologia Forense
FILOSOFIA: resumidamente pode-se considerar que
- a Ética: consiste