A criação do estado moderno
Sendo a família a primeira e única sociedade desfanzendo-se apenas com a independência dos filhos, mantém-se essa união apenas por conveniência e não por obrigação. O pai tem o papel de administrar esta sociedade importante de nossas vidas e os filhos obedecendo-o , significando assim o povo.
Na visão de Calígula, Hobbes, Grócio e Aristóteles, quem não era bem nascido, certamente seria escravo. Temos liberdade só enquanto o poder não chegar, portanto, temos liberdade só enquanto o poder não chega. Se o homem renuncia a própria liberdade, por sua vez abdica também sua qualidade aos direitos da humanidade e deveres. Pequenos conflitos, duelos, desavensas não constituem um estado.
Necessário é o pacto social, para que não prevaleça a vontade de uns e outros não, em sua passividade assim chamado o Estado soberano quando ativo na sua coletividade, e o povo (vassalos) os submetidos as leis do mesmo. Não há lei fundamental que obrigue o corpo do povo, nem o contrato social.
Dependente da integridade do contrato, assim é o ser do corpo político, ou do soberano, jamais podemos obrigar-se a outrem, podendo fezê-lo a outro soberano. Passando o homem do estado natural ao estado civil, integra este a justiça em seu proceder, tendo a moralidade no controle de seus impulsos jurídicos. Tendo com o contrato social a perda da liberdade natural, em compensação tem a liberdade civil e propriedade no que possuir.
Segundo Rosseau, é a soberania somente a vontade do povo, estes que jamais poderão alienár-se, e o soberano ao contrário do outro, tem todo o poder de representar-se, sendo portanto, a soberania indivisível. Não podendo os polítcos dividirem o objetivo, separando-os em força e vontade, no poder lesgilativo, executivo, direitos de imposições, de justiça, de guerra e administração interior. O autor transpõe que deve sempre a vontade geral prevalecer, e o cidadão