A contratação temporária de professor substituto
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
GUSTAVO LUÍS LAPA SILVA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A VEDAÇÃO DO ART. 9º, III DA LEI 8.745/93.
RECIFE 2013
GUSTAVO LUÍS LAPA SILVA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A VEDAÇÃO DO ART. 9º, III DA LEI 8.745/93.
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Universidade Católica de Pernambuco como requisito para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob a orientação da professora Theresa Nóbrega.
RECIFE
2013
GUSTAVO LUÍS LAPA SILVA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A VEDAÇÃO DO ART. 9º, III DA LEI 8.745/93.
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Universidade Católica de Pernambuco como requisito para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob a orientação da professora Theresa Nóbrega.
DEFESA PÚBLICA em
Recife, ____de ___________de_______
BANCA EXAMINADORA
Presidente: Orientador: Prof. Dra Theresa Christine de Albuquerque Nóbrega
_____________________________
1º Examinador:
_____________________________
2º Examinador:
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RECIFE
2013
A minha família, por todo o apoio.
RESUMO
Historicamente, a criação de funções e o acesso aos cargos públicos sempre foram vinculados à ideia de favorecimento. Apenas na Constituição de 1934 foi citado pela primeira vez o termo “provimento de cargos por concurso público”. Com a Constituição de 1988 surgiu o Estado democrático de Direito concebendo a nova geração de direitos, repousados na “dignidade da pessoa humana”. Com isso, observa-se que a regra para o acesso ao serviço público, é o concurso público. Porém, essa não é a única forma de ingresso nos quadros da Administração Pública. A Constituição excepcionou a regra geral do Concurso Público em