Agentes P Blicos
Agentes Públicos
Profº Me. EDSON GUSTAVO FAXINA
• AGENTES PÚBLICOS:
• 1)Conceito: Agente publico é toda pessoa física que presta serviço ao estado ou as pessoas jurídica da administração indireta.
(Maria Sylvia Zanella de Pietro).
• São todas as pessoas que, de forma definitiva ou transitória, remunerada ou não, servem ao
Poder Público como instrumentos de sua vontade. • É por meio do agente que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta autoridade ou alguém que exerce uma função subalterna. • Lei de Improbidade 8.429/92:
• Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
• No Direito Penal usa-se a expressão funcionário público.
• Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
• 2) Teorias sobre a natureza jurídica da relação agente público e estado:
• Como as pessoas jurídicas não tem vontade própria, é necessário que as pessoas naturais atuem em nome delas.
• As teorias a seguir procuram explicar a atribuição ao Estado dos atos das pessoas naturais que agem em nome dele.
• a) Teoria do mandato:
• Para essa teoria a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato.
• Teoria não aceita em razão da impossibilidade de o Estado, que não possui vontade própria outorgar mandato a outrem.
• Ex: não soluciona o problema da responsabilidade do Estado quando o mandatário age com excesso de poder.
• b) Teria da representação:
• O agente público seria uma espécie de tutor do Estado, representando-o na prática dos atos. • Teoria recusada pela doutrina moderna em razão de não ser possível equiparar pessoa jurídica com incapaz.
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