A constutuição jurídica
A constituição jurídica de uma empresa é realizada em vários órgãos. Os principais são: a)Junta Comercial – cuida do registro da firma individual ou do contrato social de constituição de sociedade das empresas comerciais. www.jucergs.rs.gov.br b)Cartório de Registro de Títulos de Documentos- faz o registro da firma individual ou do contrato de constituição das sociedades da empresa civil. c)Receita Federal- Expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. www.receitafazenda.gov.br d)Receita Estadual- expede o n. da inscrição estadual. www.sefaz.gov.br e)Prefeitura- expede o alvará de licença. f)Secretaria da Saúde- expede o alvará sanitário. g)Corpo de Bombeiros- faz vistoria de segurança e proteção contra incêndio. h)Sindicato Patronal- faz inscrição da empresa no sindicato da classe. i)INSS- faz a inscrição da empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social.
A empresa individual, tratada pelo Novo Código Civil Brasileiro- Lei nº10.406\2002- simplesmente de “empresário”, é aquela constituída por uma só pessoa física, que a representa e responde ilimitadamente pelos atos por ela praticados em nome da empresa.
Constituição e realização do CAPITAL
Na fase de constituição de uma empresa, podemos considerar dois momentos:
a)Constituição do Capital: momento que o proprietário decide montar seu negócio, definindo o valor do Capital e providenciando o registro da empresa nos órgãos competentes, visando dotá-la de personalidade jurídica.
b)Realização ou Integralização do Capital: momento que o proprietário entrega para a empresa, como pagamento do Capital que constituiu, em dinheiro ou parte em dinheiro e parte em vários Bens e/ou Direitos.
Exemplo de contabilização:
Em 02 de junho, Paulo dos Santos, constitui uma empresa individual para explorar o comércio de instrumentos musicais,