A constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais
TRABALHO EM GRUPO- TG
ALUNA (S):
VALCIVANIA ALVES BEZERRA RA: 1131942
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES COELHO RA: 1113845
MARIA ERINALDA ALVES BRAGA RA: 1111291
ELIANA ALVES DA SILVA REMIGIO RA: 1110569
ERILENE ALVES DA SILVA AZEVEDO DE LACERDA RA: 1111033
GABRIELA HENRIQUES SILVA BRAZ RA: 1111330
KATIANNE FABIOLA ANTAS LACERDA RA: 1113631
POLO
PIANCÓ - PB
2014
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1. A constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais
Os Direitos Sociais se preocupam com a integridade física do homem e se relacionam com os princípios de dignidade, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social. São prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, pautadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais humildes, direitos que tentam chegar a igualdade, de forma a possibilitar ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas e materiais para a garantia de cumprimento desses direitos.
Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social).
Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11º, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela
Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010.
O direito à saúde está intimamente relacionado ao direito à vida, por isso, pressupõe que todos tenham direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispo o art. 196 da Constituição de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e