A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais:
ALUNAS:
Polo Acreúna-Go 2014
Trabalho em grupo sobre os seguintes temas:
A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais: O neoliberalismo e a desigualdade social:
Os movimentos sociais e as transformações sociais:
A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais
Os Direitos Sociais refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social. A história de surgimento dos direitos sociais, remonta ao século XX, no período pós-guerra, sendo fruto da reflexão antiliberal e da ascensão do Estado de Bem Estar Social, predominante na Europa e disciplinado nas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, são caracterizados, conforme a Teoria dos Direitos Fundamentais, em direitos de segunda geração. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1934.
Os Direitos Sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, isto de fato acontecia em escala mundial, e somente em um cenário de conflitos, greves e sangue derramado é que as autoridades começaram a se mobilizar.
Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva [†], são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas e materiais para a garantia de cumprimento desses direitos.
Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social).