A constituição de 1934
A presente pesquisa traça a Constituição de 1934, não somente sob a perspectiva pura e seca, mas também a revela em um contexto histórico, além de outros fatos que propiciaram sua formação e instituição em um palco revolucionário no Brasil.
Em justificativa ao nosso viés de pesquisa, trataremos de elencar uma série de conflitos sociais que minaram da divergência de ideologias, bem como influências externas a interferir no campo político que emerge transformações posteriores de suma importância para compreensão da sociedade e o Governo dessa época. Isto posto, confrontamos os aspectos sócio-políticos e a Constituição de 1988 atuais que permitem uma visão crítica, a saber, nossa cultura e a possibilidade em levantar arbitragem sólida em face às questões polêmicas do direito.
Partimos da Revolução Constitucionalista como marco histórico que vem levantar uma reflexão acerca do período de desgoverno e truculência social em seu ápice, situação que fez classes sociais de interesses divergentes, a dominante e a massa oprimida, se depararem com o esgotamento de suas potencialidades pelo sistema. O forte desequilíbrio político correlato às forças entre o capital e o trabalho – em sendo hoje, mais atual do que nunca – observa uma (in)volução natural que rejeita modelos reformadores em se proporem soluções a serem desvendadas e assinaladas pela sociedade, mas que caem no próprio contexto do problema com a “socialdemocratização” que congela todo esforço do poder revolucionário popular por um processo ultra-conservador em troca da segurança de um chão firma que posterga o atendimento a transformações para ontem, principalmente na esfera econômica, de se realizarem num futuro incerto, muito provavelmente utópico, através da implantação de um novo caráter de Governo tão forte quanto penetrante capaz de abafar os anseios da classe trabalhadora por pura eloqüência de palavras de ordem imperialista.
Não obstante, a Constituição de 1934 vem remediar