A constituição da memoria na perspectiva lacaniana
A constituição da memoria na perspectiva Lacaniana
A partir de suas leituras de Freud, Lacan vai identificar a constituição do sujeito como um processo de subversão de um “Eu” pelo sistema do significante (livro XI, lição IV, item 2). Esse processo se dá, imaginemos que seja assim, por meio do que Lacan chama de “desvio ou alienação do desejo no significante”, no qual o sujeito humano “se apropria das condições que lhe são impostas em seu mundo, como se essas condições fossem feitas para ele” e se satisfaz nessas condições (livro V, p262). Sendo assim, esse processo marca o fato de que o sujeito é constitutivamente sujeito desejante, e que o seu desejo é constituído no outro e para o outro, cuja relação com o outro é sempre uma relação com o significante, “moeda do desejo do outro” (livro V, p262).
Nesse processo de constituição do sujeito subvertido pelo significante, Lacan elabora a ideia de sujeito barrado [$], na qual o sujeito é “constituído como segundo em relação ao significante”. Explicando como isso se dá, Lacan fala do estabelecimento do “traço unário” como estrutura base sobre a qual o sujeito se consolida. Esse traço unário é para Lacan a espécie de um entalhe que marca uma determinada identidade primaria do sujeito, um significante primeiro, [S], que é rememorada pelo individuo para a constituição de suas futuras identidades, [S¹, S², S³] (livro XI, p135). Essa rememoração, que segundo Lacan: “é algo que nos vem das necessidades de estrutura” (livro XI, p50), é processo pelo qual o sujeito se reconhece como um “Eu”, pois ele pode sempre se reconhecer no que ele já foi. Mas justamente para sustentar um “Eu” que permaneça, o sujeito se firma nessa cadeia de significante (S³, S², S¹), a qual o constituiu como desviado ou alienado no significante.
O processo de constituição desse significante primeiro como uma identidade matricial de um sujeito qualquer, passa pelo recorte feito por meio do significante das pulsões no seu