A consolidação do Estado moderno e suas repercussões no pensamento criminológico
Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento Silva
Elaborado em 12/2010. Página 1 de 2» a A
RESUMO
O presente trabalho analisa os caminhos históricos e os discursos jurídicos, políticos, sociológicos e econômicos modernos que levaram ao monopólio estatal do exercício punitivo, destacando como as práticas penais funcionaram como instrumento de formação e consolidação do centralismo soberano. Para tanto, são percorridas as mudanças nas relações de poder a partir do século XIII Europeu, com ênfase na herança do método inquisitorial de averiguação da verdade, passando pelo aparecimento do poder disciplinar, e finalmente, alcançando o racionalismo utilitarista da ilustração no século XVIII e a utilização do direito como parâmetro legitimador e limitador do poder Estatal.
Palavras-Chave: Criminologia. Direito Penal. Estado Moderno.
1. INTRODUÇÃO
Em todas as épocas e lugares, a observação do comportamento humano demonstra que, mesmo nas sociedades mais prósperas, ocorrem conflitos entre indivíduos ou grupos sociais, tornando necessária a intervenção de uma vontade preponderante para preservar a unidade ordenada em função dos fins sociais.
Nos diais atuais, essa vontade preponderante é o Estado, que tem sido considerado ora como um fim em si mesmo, tomado como o ideal e a síntese de todas as aspirações do homem e de todas as forças sociais, ora como um meio para o homem realizar a sua felicidade social, sua prosperidade.
Tomado como um instrumento, o Estado tem um objetivo geral, que consiste no aperfeiçoamento físico, moral e intelectual dos indivíduos, de forma a atingir seus respectivos fins particulares. Em sendo o Estado uma sociedade política de fins gerais, sua razão fundamental é garantir o bem comum.
O bem comum no Estado contemporâneo consiste no complexo de condições indispensáveis para que todos os seus membros atinjam livremente e espontaneamente sua felicidade na Terra.