A condição humana
Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, pp. 188-259.
O capítulo V do livro A condição humana – composto por seis capítulos – remete na compreensão do homem e esta se faria necessária na sua relação com a sociedade desde seus ancestrais. A partir da ação e do discurso, a pluralidade humana se baseia nas condições de igualdade e diferença. O equivalente em ser diferente transcende em qualidades particulares. A alteridade é o fato de que algo é definido após distingui-lo de outro, a qual representa uma singularidade em meio à pluralidade mundana. Essa diferença é destacada somente pelo manifesto do homem através do discurso e da ação, de modo que essa manifestação decorra diretamente da iniciativa entre os homens na Vita activa. Entretanto, o trabalho pode ser relevado quando se pode obrigar alguém como substituto, não é lá essa justiça toda, mas não deixa de ser humano. Afinal, é dessa forma que o homem se insere no mundo, de acordo com critérios como esse, seus atos e palavras ditas. Não tão necessário demais, como o labor, nem tão útil quanto o trabalho, mas nem tão simples assim. A regência dessa inserção é a iniciativa do homem desde nascido até ter propriedade e agir por si só. A partir desse preceito, o homem conceitua esse início com a criação da liberdade, leva em conta que todo início e toda origem é imprevisível. A própria origem da vida deriva de processos inorgânicos, e decorrência da evolução animal. Leis e estatísticas e a probabilidade do novo, equivalente a certeza. O novo que é camuflado pelo milagre. A ação do homem é inesperada e essa imprevisibilidade se dá pelo seu ser singular. Portanto, a condição humana corresponde a distinção que, por sua vez, é a efetivação da pluralidade, do viver à maneira singular. Já que a ação como iniciativa ao fato da natalidade é vista como algo totalmente novo e único. Sem discurso da distinção a ação perde seu caráter. A ação é uma atividade