A coerência na doutrina do direito
ALEXANDRE TRAVESSONI GOMES
Tradução: EMIR COUTO MANJUD MALUF
INTRODUÇÃO
o Podem ser encontrados, em Kant, dois a conceitos de direito: um na doutrina de direito, que prega a derivação do conceito de direito baseada no imperativo categórico, e outro, de caráter liberal, presente nos outros escritos em que Kant tratou do direito;
o O enfoque deste ensaio é a Doutrina do direito: o objetivo é verificar se o âmbito do direito em Kant é consistente com sua filosofia moral, especialmente com o princípio supremo de moralidade, e com sua distinção entre direito e ética;
o Assim, analisou-se o critério que Kant usa para distinguir deveres de direito de deveres de virtude e o princípio do direito; a coerência entre o princípio do direito e o mencionado critério, bem como a coerência entre o princípio do direito e o princípio supremo de moralidade, e ainda a coerência das exceções à aplicação dos deveres de direito que Kant apresenta;
o Esta análise terá como base principal a caracterização teórica que Kant faz do âmbito do direito.
1. DEVERES DE VIRTUDE E DEVERES DE DIREITO
• Para Kant, deveres éticos podem ser deveres de virtude ou deveres de direito. Na metafísica dos costumes, ele apresenta três critérios para distingui-los: (a) coercibilidade (deveres que não podem ser impostos pela força e deveres que podem), (b) amplitude (deveres amplos ou estritos) e (c) possibilidade de exceções (deveres perfeitos ou imperfeitos); (a) Deveres de virtude são aqueles que não podem ser impostos coercitivamente, ao passo que deveres jurídicos são aqueles que podem, um dever jurídico, além do autoconstrangimento, admite coerção externa; deveres de virtude admitem apenas o primeiro. Portanto, apesar de um dever de direito ser, um dever ético, ele não pode ser um dever de virtude; (b) Kant também diz que deveres de virtude são amplos ao passo que deveres de direito são estritos, deveres