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De inicio veem-se dois conceitos: uma na doutrina do direito que prega a derivação e outro de caráter liberal.
Na doutrina do direito, o objetivo é verificar se o âmbito de direito em Kant é consistente com a filosofia moral e com a distinção entre direito e ética a partir de então é analisado o critério que Kant usa para distinguir deveres: deveres de virtude e dever de direito, o principio do direito, a coerência entre o principio jurídico e o critério da coerção, a coerência entre o principio do direito e o principio supremo da moralidade e a exceção o principia do direito.
Os deveres éticos podem ser deveres de virtude ou deveres de direito e eles podem distingui-los pela coercibilidade, amplitude e possibilidade de exceções. Os deveres de virtude não podem ser impostos coercitivamente, enquanto os deveres jurídicos podem. Quanto à amplitude, os deveres de virtudes são amplos (se aplicam a máximas de ações), ao passo que os jurídicos são estritos (se aplicam a ações). Por ultimo, em relação às possibilidades de exceções, estes podem ser perfeitos ou imperfeitos, perfeitos são aqueles que não admitem exceções a favor das inclinações e imperfeitos são os que as admitem.
Há discussão a respeito desses entendimentos, mas a pretensão é de verificar se o principio do direito é coerente com o principal critério que Kant usa para distinguir deveres de direito de deveres de virtude e também com o supremo principio da moralidade.
Na doutrina do direito, Kant tem como objetivo um critério universal do que é certo e errado, um critério baseado apenas na razão. Kant diz que direito é “a soma das condições sob as quais a escolha de alguém pode ser unida à escolha de outrem de acordo com uma lei universal de liberdade.”
Tal liberdade é distinguida por ele em liberdade transcendental e liberdade prática. A Transcendental é a faculdade de iniciar por si um estado, enquanto a liberdade prática é vista sob os aspectos positivo (é a