A cidadania Comtemporanea
A marca distintiva da cidadania contemporânea é o seu caráter deliberativo, mesmo que às vezes aparente ser promessa ainda não concretizada, pois há confiança na Constituição. Por mais que muitos ajustes precisem ser continuamente feitos, as hodiernas lutas dos diversos grupos sociais e as disputas por interesses objetivam exatamente efetivar essa expectativa de democracia participativa, segundo a qual as demandas aventadas no campo extraestatal possam ser absorvidas pelo Estado e por seu ordenamento jurídico – natureza de resiliência. Contemporaneamente, ser cidadão é atuar, ser agente seja em ações individuais visando assegurar prerrogativas particulares ou articulando-se com outros indivíduos para garantir direitos partilhados. Se a cidadania atual é uma expectativa de concretização tanto dos direitos previstos quanto da participação no processo que os define. Logo, quanto menor o grau de efetivação das normas que poderiam assegurar essa situação favorável ao cidadão, mais periférica será a cidadania por ele usufruída. Define-se como cidadania periférica aquela que se reconhece aos grupos sociais e indivíduos que não tenham meios para usufruir plenamente dos direitos assegurados pelo Estado, ou que, mesmo podendo exercê-los, neles não encontram respostas para suas necessidades reais.
O modelo vigente não foi planejado pensando em sua inclusão. Exemplo da primeira hipótese é o caso dos concursos públicos que respeitam a cota para portadores de necessidades especiais em seus editais. Porém, no momento das convocações, apenas chamam para tomar posse dos cargos públicos objeto do certame os não cotistas. Exemplo do segundo é o caso dos casais homossexuais que, pouco a pouco, obtêm do Estado (e do ordenamento jurídico a este vinculado) a legalização de sua relação de afeto, posto que, como se verá a seguir, em sentido material já possuem legitimidade. Mas a cidadania contemporânea urge que se tenham