A casinha de sapê
Este trabalho contempla o tema “A Estabilidade do Soropositivo no Emprego”. Esta questão repercute enfaticamente em todo o âmbito social em que o trabalhador está inserido. Uma vez que o indivíduo portador da Síndrome da Imunodeficiência é discriminado no ambiente familiar, na sociedade de modo geral e principalmente em seu ambiente de trabalho. A discriminação no ambiente de trabalho é uma das mais cruéis, e empobrece a sociedade como um todo, pois consiste em uma flagrante violação dos direitos fundamentais do trabalhador. Inúmeras são às vezes em que o empregador sequer encaminha o empregado para um tratamento adequado ou o mantém vinculado à empresa, para que possa beneficiar-se do Instituto de Seguridade Social. Ao contrário, a solução encontrada é a dispensa arbitrária, com o fito de livrar-se do transtorno, fundamentando esta dispensa no singelo argumento de que não há lei que garanta estabilidade no emprego ao portador do HIV.
Neste contexto, a questão problema que orienta a pesquisa é a seguinte: a ausência de previsão legal, a qual regulamente a estabilidade no emprego ao portador do HIV, pode ser um argumento válido para que este não sofra dispensa desmotivada?
O estudo trabalha com a hipótese de que a ausência de previsão legal expressa e específica não pode ser argumento para a dispensa arbitrária e discriminatória do empregado. A Constituição Federal de 1988 veda abusos e preconceitos. O julgador deve valer-se da prerrogativa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para aplicar os princípios gerais do direito e também os princípios constitucionais, assegurando o direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana. Esta tem sido a orientação jurisprudêncial que vem garantindo a reintegração do trabalhador ao emprego, sedimentando assim um óbice à violação de direitos fundamentais através de práticas discriminatórias.
Sendo assim, o objetivo geral deste trabalho é verificar a omissão e o descaso da legislação