Apostila de Musica
DEFINIÇAO – ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Música é a arte dos sons, combinados de acordo com as variações da altura, proporcionados segundo a sua duração e ordenados sob as leis da estética.
São três os elementos fundamentais de que se compõe a música: melodia, ritmo e harmonia.
A melodia consiste na sucessão dos sons formando sentido musical.
O ritmo é o movimento dos sons regulados pela sua maior ou menor duração.
A harmonia consiste na execução de vários sons ouvidos ao mesmo tempo, observadas as leis que regem os agrupamentos dos sons simultâneos.
A melodia e o ritmo combinados já encerram um sentido expressivo musical.
Para exprimir profundamente qualquer sentimento, ou descrever por meio da música qualquer quadro da natureza, torna-se imprescindível a participação em comum desses três elementos: melodia, ritmo e harmonia.
II NOTAÇÃO MÚSICAL
1. NOTAS – ESCALA
Os sons musicais são representados graficamente por sinais chamados notas; e a escrita da musica dá-se o nome de notação musical. As notas musicais são 7: DÓ, RÉ, MI, FÁ, SOL, LÁ, SI.
Essas notas ouvidas sucessivamente formam uma série de sons à qual se dá o nome de escala.
Quando essa série de sons segue sua ordem natural (dó, ré, mi, fá, sol, lá, si) temos uma escala ascendente; seguindo em ordem inversa (si, lá, sol, fá, mi, ré, dó) temos um escala descendente. A escala estará completa se for terminada a série ascendente ou iniciada a descendente com a nota dó.
2. CIFRAS - ACORDES
Cifras/cifra é um padrão usado para escrever as notas musicais através de letras:
A
B
C
D
E
F
G
LA
SI
DÓ
RÉ
MI
FÁ
SOL
Acordes é a produção de vários sons simultâneos (harmonia) obtidos da combinação de varias notas.
Chico Mineiro
Tonico e Tinoco
D A
Fizemos a última viagem D
Foi lá pro sertão de Goiás. A
Foi eu e o Chico Mineiro