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Lei nº 1.335, 28 de Junho de 2005.
Institui a Criação do Conselho Municipal pela Igualdade Racial – COMIRA, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João de Meriti, tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 6º do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica criado o Conselho pela Igualdade Racial – COMIRA, vinculado à Secretaria de Governo e Coordenação Geral, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração da Cidade de São João de Meriti, políticas públicas sob a ótica da população afrodescendente e outros grupos étnico-raciais, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre todos de forma a assegurar à população afrodescendente e outros grupos étnico-raciais e pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal pela Igualdade Racial – COMIRA:
I – promover a cidadania da população afrodescendente e de outros grupos étnico-raciais e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoramento aos órgãos do Poder Público Local, emitindo parecer e acompanhando a elaboração de programa e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;
II – contribuir para o fortalecimento da população afrodescendente e outros grupos étnico-raciais através de ações voltadas para a capacitação e igualdade de oportunidades;
III – promover a articulação e integração dos programas de governo, nas diversas instâncias da administração pública municipal direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direito e oportunidade para a população afrodescendente e outros grupos étnico-raciais;
IV – propor e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de raças, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais do município e não-governamentais;