A ação afirmativa no brasil
FINAN – FACULDADES INTEGRADAS DE NOVA ANDRADINA
A AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL
Nova Andradina – MS
2008
UNES – UNIÃO EDUCACIONAL SULMATOGROSSENSE
FINAN – FACULDADES INTEGRADAS DE NOVA ANDRADINA
MARCOS ROBERTO MARCUSSI
A AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL Atividade de Avaliação proposta pelo Professor Rogério Rissato na disciplina de Direito Constitucional I, elaborada pelo acadêmico Marcos Roberto Marcussi, n. 10 da Turma B do 2º Semestre do curso de Direito.
Nova Andradina – MS
2008
A AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL
1. CONCEITO E ORIGEM DA AÇÃO AFIRMATIVA Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas , instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram. Alguns doutrinadores do Direito consideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material. As ações afirmativas nasceram na década de 1960, nos Estados Unidos da América, com o Presidente Kennedy, como forma de promover a igualdade entre os negros e brancos norte-americanos.
2. O SISTEMA DE COTAS COMO AÇÃO AFIRMATIVA
A política de cotas raciais é uma idéia copiada dos Estados Unidos. No Brasil, em