A autoridade burocrática
A autoridade burocrática, para governos públicos e legais, e a administração burocrática, para domínio econômico privado são constituídas na burocracia moderna por atividades regulares, pela autoridade de dar ordens necessárias e por tomar-se medidas metódicas para execução regular dos deveres e direitos correspondentes. Além disso, observa-se uma hierarquia rígida e a administração dos cargos se baseiam em documentos escritos, separando claramente a esfera particular da atividade oficial do funcionário/servidor. A administração burocrática pressupõe competência adquirida através de treinamentos especializados tanto em níveis de diretoria quanto dos empregados /servidores. Essa autoridade/administração burocrática é exceção na história se desenvolvendo plenamente apenas no estado moderno. Por mais complexas que fossem as sociedades antigas o governante não tinha encargos e autoridade delimitada com precisão, além do fato de tal autoridade ter natureza temporária. A posição do funcionário é impessoal e entendida como um dever, ou seja, a aceitação de uma obrigação especifica após o individuo ter atendido a exigência de realizar um treinamento rígido, evidenciado através de exames especiais. No caso do funcionário político de hoje ainda podemos destacar a diferença de que este não é mais um servo pessoal do seu superior. No caso de autoridades eleitas vemos que não necessariamente a autoridade obtida por indicação é extinta que ocorre através de nomeações por chefes de partidários. Para estados onde uma eleição formalmente livre ocorre observa-se que o funcionário eleito, em principio tem uma posição autônoma. Devido fato de receber uma indicação dos “ de baixo” e não dos “de cima”. Vemos ainda no atual estado burocrático o pagamento regular de um salário normalmente fixo aos funcionários, além duma pensão para segurança na velhice do mesmo. Este salário é proporcional a posição hierárquica e não aos trabalhos realizados. O