A AO POPULAR AGUINALDO
AGUINALDO SILVA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n.º, inscrito sob o CPF n.º, domiciliado na cidade de Pato Branco, onde reside no endereço, Bairro Anhanguera, com título eleitoral n.º, Seção, Zona, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos (Doc.01), com base na Lei 4.717/65 e do disposto no art. 5º LXXIII, da Constituição Federal, por meio de seu advogado Jorginho Tufão que este subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo (Doc. 02), com endereço profissional, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Município de Pato Branco, na pessoa de seu representante e em face da Empresa Pública Municipal de Reciclagem e Tratamento de Lixo na figura de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
Aguinaldo Silva, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco do estado de Imaginária, firmou residência a mais de dez anos no Bairro Anhanguera para ter mais tranquilidade e qualidade de vida, pois este Bairro localiza-se longe do centro, muito bem arborizado e inclusive, com nascente de rio.
Ocorre que o município de Pato Branco, em maio de 2013, criou Empresa Pública de reciclagem e tratamento de lixo no território do Bairro Anhanguera. Em agosto de 2013, demonstrando total desrespeito ao meio ambiente e aos habitantes daquele Bairro, começou a funcionar de forma imprudente poluindo o meio ambiente, emitindo gases tóxicos na atmosfera e materiais tóxicos no Rio Morto.
No entanto, a empresa não seguiu os padrões legais de funcionamento e não utilizou os filtros adequados para evitar a poluição do meio ambiente.
Diante do fatídico, Aguinaldo procurou seu advogado para propor a presente Ação Popular, visando anular tal ato lesivo.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A Constituição