A ADOÇÃO À LUZ DA LEI N12.010/2009: IMPLICAÇÕES DO CADASTRO NACIONAL E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Anabela Aparecida Silva Barbosa
Valdeliza Cosmo Rodrigues
RESUMO:
A adoção assume caráter subsidiário face ao direito à convivência familiar plasmado nas alterações realizadas pelo Senado Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil com a edição da Lei 12.010/2009. Aliada a reflexão sobre o texto legal, são apresentados comentários aos dispositivos inerentes, bem como uma apreciação sóciojurídica sobre as interferências, influências e resignificações deste instituto que constitui objeto de análise na perspectiva dos óbices enfrentados para o processo de adoção, especificamente no tocante as limitações do cadastro nacional e o fortalecimento ao direito à convivência familiar. Em razão na nova ordem jurídica é cogente a propositura de um instrumento processual administrativo virtual que cumpra com os princípios da celeridade e da garantia da dignidade da pessoa humana àqueles que se encontram em condição de adoção, a fim de conferir a novel legislação sua devida eficácia.
Palavras-Chave:Adoção, Cadastro Nacional, Lei 12.010/2009, Convivência Familiar.
1. Preliminares
A ordem jurídica é elementar ao Estado Democrático de Direito que visa garantir através daquela uma sociedade capaz de harmonizar os princípios da dignidade da pessoa humana, conferindo os direitos e deveres fundamentais que tornem cidadãos. Entre estes direitos encontra-se o direito a vida e a infância apoiada pelo direito constitucional à família constituem formas elementares de uma sociedade.
A defesa da infância é imperiosa, visto que cumpre a Carta Magna da nação brasileira sua contemplação como direito fundamental. Para efetivar a proteção a criança o ordenamento jurídico perfaz uma teia legal estabelecendo diplomas que visem acautelar e resguardar a criança e a família de quaisquer danos, efeitos negativos ou riscos, através