aps projeto integrador
PROFESSORES: Guilherme Caixeta – Naiara Cardoso
ALUNO: Caique Costa Fornaciari
CURSO: Direito, 1º período noturno, turma A
Sobre o direito eleitoral constitucional responda:
1)Quem são os inalistáveis?
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
2)Quais são as condições constitucionais de elegibilidade?
Constituição Federal, art. 14, § 3º.
Art. 14.
§ 3º "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) dezoito anos para Vereador".
3)No que se refere à filiação partidária o mandato pertence ao partido ou ao candidato? E quais casos o candidato não perderá o mandato?
O mandato pertence ao partido, e não ao candidato.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º