A adequação da lei seca
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Artigo – A adequação da Lei Seca
Página Publicada em: abril, 20 de 2012 as 4:00 pm. Na Categoria: Notícias
Teodoro Moreira Lopes*
O Projeto de Lei nº 5.607-A de 2009, aprovado pelo Plenário da Câmara Federal no início deste mês, sinaliza um avanço na tentativa de frear os altos índices de acidentes de trânsito ocasionados por condutores embriagados no Brasil.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, por ano, morrem no trânsito brasileiro aproximadamente 40 mil pessoas e que outras 125 mil superlotam os leitos hospitalares em decorrência dos acidentes de trânsito.
Em sua grande maioria, os acidentes de trânsito possuem relação direta com a ingestão de bebida alcoólica. Ou seja, na maioria dos casos, os condutores dos veículos responsáveis pelos acidentes estavam alcoolizados.
É notório que, logo após a instituição da chamada Lei Seca no ano de 2008, verificou-se a redução do número de acidentes de trânsito. Entretanto, a ineficiência da fiscalização em muitos estados brasileiros, a impossibilidade de aferir a quantidade de álcool no sangue do condutor, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e após decisão recente do Supremo Tribunal Federal, a tarefa de punir o condutor infrator na esfera criminal tornou-se uma missão hercúlea.
O Projeto de Lei que aguarda votação no Senado tem por objetivo corrigir essa lacuna, uma vez que, embora mantenha a tolerância de concentração de álcool inferior a seis decigramas por litro de sangue, passa a admitir como elemento comprobatório sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, que poderão ser obtidos através de perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Em outras palavras, a aplicação da legislação de trânsito não mais dependerá da