Tipos de empresa
Responsabilidade Limitada, isso quer dizer que os bens do sócio se confundem com os bens da empresa (se não cumprir as dívidas da empresa, os bens do sócio respondem por essa empresa). 2. Sociedade Limitada A forma mais usada de sociedade;
A partir de 2 sócios;
A fração do capital é dividido em QUOTAS;
O termo constituído é o CONTRATO SOCIAL;
Responsabilidade limitada. 3. Sociedade Anônima (ou começando pelo nome CIA) Dois ou mais sócios;
Capital fracionada em AÇÕES;
O termo constituído é o ESTATUTO SOCIAL;
Responsabilidade também limitada. Nas sociedades anônimas as ações são de 2 tipos:
Ordinárias (dão direito a votos)
Preferenciais (não dão direito a voto e tem preferência na distribuição de dividendos) São permitidos 2 tipos de SA:
Aberta (possuem ações na bolsa de valores)
Fechada (não possuem ações na bolsa de valores)
Assembléia geral de acionistas: AGO- Ordinárias, uma vez por ano
AGE- Extraordinárias, eventualmente (quando é necessário) **Seguinte, um jeito que me faz lembrar do termo constituído e como é fracionado o capital é o seguinte (não sei se vai ajudar vocês):
Na Sociedade Anônima, anônima começa com uma vogal, o termo constituído também começa com uma vogal: Estatuto social!!
Na Limitada, que começa com uma consoante, o termo constituído é o Contrato social!! (começa tb com uma consoante) sA – Estatuto social sociedade Limitada – Contrato social..
Faz sentido? Então… se faz, a mesma coisa vale para como é fracionado o capital:
A SA, anônima começa com vogal, é dividido em Ações!
Limitada, começa com consoante, é dividido em Quotas!!
Período Contábil
É o intervalo de tempo em que se levanta os DFs da empresa. Quem determina esse período é o contador em conjunto com a administração da empresa. Em geral, é mensal. Exercício Social
É o período contábil legal de um ano, coincidente com o ano-calendário, e é obrigatório por lei tanto