A ABRANGÊNCIA DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO E O USO DO EPI PELO EMPREGADO
INDUSTRIAL
CRISTINA BURATO
ARTIGO: A ABRANGÊNCIA DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO E O USO DO EPI PELO EMPREGADO.
Trabalho apresentado na Disciplina de Direito do Trabalho I, ministrada pelo Professor Cleuton Barrachi Silva.
Sinop – MT, Junho de 2011.
A ABRANGÊNCIA DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO E O USO DO EPI PELO EMPREGADO.
O direito do Trabalho adotou por meio das diversas legislações esparsas, várias normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e também as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil que regulam sobre a Medicina e Segurança no labor dos funcionários. Estes têm por indicativo a prevenção e diminuição de futuros danos, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, que no ambiente profissional pode vir a surgir. Antes de ir a fundo às legislações, necessário se faz saber que a segurança do trabalho abrange a higiene e medicina do trabalho, a prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações, psicologia na engenharia de segurança, comunicação e treinamento, administração aplicada à engenharia de segurança, o ambiente e as doenças do trabalho, higiene do Trabalho, metodologia de pesquisa, legislação, normas técnicas, responsabilidade civil e criminal, perícias, proteção do meio ambiente, ergonomia e iluminação, proteção contra incêndios e explosões e Gerência de Riscos.
DA LEGISLAÇÃO
Como dito alhures, a legislação de rege tal sistema jurídico é muito esparsa, pois agrega dispositivos de diversos ordenamentos jurídicos, inicialmente pela Constituição Federal, pela legislação trabalhista, penal e no que couber a civil, sem falar nas 34 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Os incisos XXII, XXIII e XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal prevêem que é direitos dos trabalhadores urbanos e