logistica
Miguel Marques
EPI, EPC, CIPA, NR 1, NR 17, SSST E DRT, ERGONOMIA
Resumo dos trabalhos apresentados no curso de Técnico em Logística do SENAI-CETEM.
Orientadora: Cleicimar.
INTRODUÇÃO
O trabalho em que vou apresentar e um resumo que contem informações sobre EPC, EPI, CIPA, NR 1, NR 17, SSST e DRT e ERGONOMIA.
EPI Equipamentos de Proteção Individual
Entende-se como equipamento de proteção individual – EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado á proteção de riscos.
A Norma Regulamentadora – NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos á venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o item 6.3 da NR 6 é estabelecido que cada empresa tem por obrigação fornece aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para evitar a situação de emergência, cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P. I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral. Segundo o Eng. João Pedro Causo Neto (Segurança do Trabalho, da DSSO - DGRH) convém relembrar que o conceito técnico de acidente do trabalho, para entender que as proteções individuais não previnem os acidentes-meio, mas evitam lesões, prevenindo o acidente-tipo, ou