Epi,Epc:Cipa
MARIA MADALENA NOGUEIRA
- SENAI BETIM - MG -
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
EPI; EPC; CIPA
Breno Ferreira
Edinete Lúcia
Eduardo Marcius
Miguel Marques
Nayara Chaves
Renato Contarini
Wellinton Silva
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA E MANUFATURA
MARIA MADALENA NOGUEIRA
- SENAI BETIM - MG -
EPI; EPC; CIPA
Trabalho apresentado no curso de Técnico em Logística do SENAI-CETEM.
Orientadora: Cleicimar.
INTRODUÇÃO
O trabalho em que vamos apresentar contem informações sobre EPC, EPI e CIPA todas as suas NR s, a importância do uso correto do EPC e EPI, os riscos que o uso indevido dos EPI s podem causar ao nosso corpo, os deveres de cada participante da CIPA,o porque das empresas terem a CIPA e como funciona a CIPA.
EPI Equipamentos de Proteção Individual
Entende-se como equipamento de proteção individual – EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado á proteção de riscos.
A Norma Regulamentadora – NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos á venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o item 6.3 da NR 6 é estabelecido que cada empresa tem por obrigação fornece aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para evitar a situação de emergência, cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Atualmente é disponibilizado uma grande variedade de