EPI - Equipamento de Proteção Individual
1.OBJETIVO
Regulamentar os procedimentos de obrigatoriedade e uso dos Equipamentos de proteção (EPI´S).
2.ABRANGÊNCIA
Todos os funcionários, visitantes, estagiários, prestadores de serviços e autônomos, nas dependências da empresa.
3.DEFINIÇÃO
Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
4.DESENVOLVIMENTO
Esta norma foi desenvolvida nas áreas operacionais da nossa empresa, pelo Dept de Segurança e Medicina do Trabalho em conjunto com as chefias departamentais, levando-se em conta:
- Identificação e Análise dos Riscos.
-Auditorias de Atos e Condições Inseguras.
-Investigações de Acidentes.
-Sistemas de proteções coletivas existentes.
5.CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para efeito deste Procedimento Organizacional, Equipamentos de Proteção Individual, doravante denominado Epi´s, são parte dos recursos adotados pela empresa, destinado a proteger as pessoas contra riscos de acidentes nas atividades exercidas nas áreas de produção e de serviços auxiliares.
6.PROCEDIMENTOS
6.1.Todos os funcionários, visitantes, estagiários, prestadores de serviços, e autônomos nas dependências da empresa, estão sujeitos á obrigatoriedade de uso dos Epi´s conforme normas e procedimentos deste Procedimento Organizacional.
6.2.A Obrigatoriedade destina-se à:
6.2.1.Todos os funcionários lotados no setor, onde o uso é exigido;
6.2.2.Todos os funcionários de outro setor, do mesmo departamento ou não, exercendo atividades no setor, onde o uso è exigido;
6.2.3.Todo o corpo administrativo da empresa, exercendo atividades no setor onde o uso è exigido;
6.2.4.Todos os prestadores de serviço, autônomos, motoristas e ajudantes, exercendo atividades ou ingressando no setor, onde o uso è exigido;
6.2.5.Todos os visitantes que ingressarem nos setores