Epi - equipamentos de proteção individual
1
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
O equipamento de Proteção Individual é qualquer equipamento destinado a ser usado pelo trabalhador para a sua proteção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho.
Segurança do Trabalho - Prof. Hélio
2
Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade com as disposições regulamentares em vigor. A entidade patronal fornece gratuitamente aos trabalhadores EPI em bom estado sendo: adequados relativamente aos riscos a prevenir; que não sejam eles próprios geradores de novos riscos; que tenham em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.
Segurança do Trabalho - Prof. Hélio 3
A entidade patronal deve velar para que as informações necessárias à utilização dos EPI se encontrem disponíveis na empresa sob uma forma que possa ser compreendida pelos trabalhadores que os utilizam, a cujo conhecimento elas devem ser levadas. A entidade patronal deve organizar sessões de formação e de treino dos trabalhadores em causa, a fim de garantir uma utilização dos EPI em conformidade com os folhetos de instruções. Os EPI devem ser usados pelo trabalhador exclusivamente nas circunstâncias para as quais são recomendados e depois de a entidade patronal ter informado o trabalhador da natureza dos riscos contra os quais o referido EPI o protege.
Segurança do Trabalho - Prof. Hélio 4
A seleção dos dispositivos e ou equipamentos de proteção individual deverá levar em conta:
– Os riscos a que está exposto o trabalhador; – As condições em que trabalha; – A parte do corpo a proteger; – As características do próprio trabalhador;
Segurança do Trabalho - Prof. Hélio
5
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Segurança do Trabalho - Prof. Hélio
6
Proteção da Cabeça
A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas violentas ou projeção de