Zygmunt Bauman e o Direito Internacional Privado
Direito Internacional Privado é um conjunto de normas que visa resolver os conflitos de lei no espaço. Assim, quando existe um conflito entre ordenamentos jurídicos diferentes, o DIPr estabelece qual norma irá resolver, sendo classificado como um sobredireito.
É perceptível a semelhança do conceito com o período pós-moderno, em que o tema traz bastante conflito entre os filósofos, possuindo opiniões e sentimentos diferentes, sendo alguns otimistas com as resoluções dos problemas atuais, e outros taxados como pessimistas. Bauman é enquadrado como realista e incrédulo; nada mais natural ser essa a sua reação e a da maioria da população, no que diz respeito às relações sociais.
Com a passagem da sociedade de produção para uma sociedade capitalista, ocorreu a individualidade das pessoas, ficando, no decorrer do tempo, cada vez mais distantes das outras. Ocorreu, assim, a mudança do estilo de vida, principalmente em relação a traçar e planejar um futuro, sendo hoje a maior preocupação com o presente e consigo.
Assim, é perceptível que o mundo está em contínua transição, e por consequência, cada país/povo possui a sua cultura. Entretanto, apesar da predisposição ser a interdependência, a posição atual é de dependência, onde cada um precisa do outro, entrando em ação o Direito Internacional Privado Convencional, que tenta harmonizar os direitos, mesmo com todas as diferenças culturais. D’outra sorte, outro fator que vem sendo discutido é o conceito de democracia. É cediço que a população não acredita mais no Estado, pois tudo que foi prometido na modernidade, até hoje, no período pós-moderno, não conseguiu contemplar e regular. Assim, todas as promessas feitas em relação à democracia e aos direitos fundamentais de cada indivíduo, não conseguiram evoluir, principalmente no que diz respeito à educação e cultura.
No entanto, a liberdade foi algo conquistado e que evoluiu no decorrer do tempo, porém é incerta a sua