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O UNIVERSO DOS DIREITOS REAIS
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Pessoas e as coisas (sujeitos x objetos de direito)
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Direitos reais e direitos pessoais
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Obrigações propter rem: prestação de condomínio
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Obrigações com eficácia real: direito de preferência em contrato de locação devidamente registrado no CRI
– Ônus
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reais: servidões prediais, por ex.
Direito das Coisas I
O UNIVERSO DO DIREITO DAS COISAS
Características
Caráter absoluto
Validade erga omnes
Direito de sequela
Tipicidade
Sujeito passivo indeterminado
Dever geral de abstenção
Perpetuidade
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Direito das Coisas I
O UNIVERSO DO DIREITO DAS COISAS
Classificação dos Direitos reais
Direitos reais sobre a própria coisa: propriedade, condomínio, propriedade horizontal
Direitos reais sobre coisas alheias: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, hipoteca, penhor, anticrese.
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Direito das Coisas I
POSSE
Conceito: É a exteriorização do direito de propriedade. “poder fático de ingerência sócio-econômica, absoluto ou relativo, direito ou indireto, sobre determinado bem da vida, que se manifesta através do exercício ou possibilidade de exercício inerente à propriedade ou outro direito real suscetível de posse.” (Silvio Venosa, 3ª ed., V. 5,
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Direito das Coisas I
POSSE (Possesio ad interdicta)
Teoria Subjetiva (Savigny): Corpus + Animus Domini
Teoria Objetiva (Jhering): Corpus + Animus
Possidendi
Detenção: possessio naturalis ou fâmulo da posse: Para
Savigny, falta o animus domoni. Para Jhering, ocorre quando a Lei determinar que aquela situação não constitui posse (cf. artigo 1198 do CC).
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Direito das Coisas I
AQUISIÇÃO DA POSSE
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por