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Estabelece a recepção e o tratamento dos processos de
CAR, AC, LAU, AQC, PMFS, elaborados através do projeto digital, e CCSEMA exclusivamente pelo Sistema de Atendimento
Eletrônico ao Cidadão – e- SAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; e,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 517, de 05 de Novembro de 2013;Considerando a CI n° 001/2013 e a ATA do dia 24/10/2013, ambos expedidos pelo Comitê de Gestão Estratégico da SEMA, determinando a priorização na implantação do e- SAC; Considerando o dever da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o principio da eficiência nos resultados e da efetividade na prestação dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Licenciamento Ambiental Único(LAU) – SIRGAS 2000, Autorização de Queima Controlada (AQC) – SIRGAS 2000 e Atualização Cadastral (AC), a partir de19 de maio de 2014, somente sejam recepcionados por este órgão na forma eletrônica através do e- SAC.
Art. 2º Determinar que a partir de 23 de junho de 2014, os Planos de Manejo Florestal Sustentado (PMFS)– SIRGAS 2000, e os processos de requerimentos referentes ao Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais e de Guias Florestais (CCSEMA), sejam recepcionados somente pela via eletrônica e SAC.
Art. 3º Deverá a Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão atuar no relacionamento com o usuário e avaliação da satisfação, em especial nesta fase de implantação, bem como monitorar o nível de produtividade e qualidade dos processos tratados de forma digital, informando ao Gabinete de Direção sobre a efetividade no cumprimento do disposto neste instrumento. Art. 4º Deverão a Unidade de