yasmin
CRimes Materiais : há necessidade de um resultado externo á ação , descrito na lei e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta . Ex: Homicídio, furto e roubo.
Crimes Formais : Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo, por isso,são chamados