Work
Igualdade no acesso ao trabalho e ao emprego (http://www.cgtp.pt/trabalho/51-2012/guia-dos-direitos-dos-trabalhadores/igualdade-e-nao-discriminacao/197-igualdade-no-acesso-ao-trabalho-e-ao-emprego)
A igualdade no acesso ao trabalho consiste na igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, independentemente da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, território de origem, língua, raça, instrução, situação económica, origem ou condição social, convicções políticas ou ideológicas ou filiação sindical.
A igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho respeita:
o Aos critérios de selecção e condições de contratação em todos os sectores de actividade e níveis hierárquicos; o Ao acesso a qualquer tipo e nível de orientação, formação e reconversão profissional, incluindo a aquisição de experiência prática; o À retribuição e outras prestações patrimoniais, promoções a todos os níveis hierárquicos e aos critérios que servem de base para a selecção de trabalhadores/as a despedir; o À filiação ou participação em organizações de trabalhadores ou empregadores, ou qualquer outra organização de carácter profissional, incluindo os benefícios por elas atribuídos.
É proibida ao empregador qualquer discriminação, directa ou indirecta, com base em qualquer dos factores acima indicados, salvo quando, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, esse factor constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade.
A aplicação das disposições legais relativas ao exercício de uma actividade profissional por estrangeiro ou