A Talidomida é uma substância usualmente utilizada como medicamento sedativo, antiinflamatório e hipnótico. Foi desenvolvida na Alemanha, em 1954, e comercializada a partir de 1957. Tal substância deve ser evitada durante a gravidez e em mulheres que podem engravidar, pois causa malformação ou ausência de membros no feto. Após sua comercialização gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. A substância ultrapassa a barreira placentária e interfere na formação do feto. Utilizado durante a gravidez, apenas um único comprimido, também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos. Em 1961, o medicamento foi retirado do mercado, porém voltou a ser comercializado em 1965 com a descoberta de seu efeito no auxílio ao tratamento da Hanseníase. Desde então, descobriram-se outras aplicações benéficas da droga no tratamento de doenças tais como, AIDS, Lupus, Câncer e Transplante de Medula e doenças crônico-degenerativas. Mas por causa da desinformação, omissão governamental, automedicação e poder econômico dos laboratório, entre outros fatores, não deixou de ser consumida indiscriminadamente. O uso da talidomida no Brasil é regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 354, de 15.08.97. No Rio de Janeiro, no ano de 2000, foi editada a Resolução SES nº 1504, de 15 de junho de 2000, no sentido de criar um Grupo Técnico de Trabalho para Implantação de Protocolo Terapéutico de Utilização da Talidomida. Pouco se sabe do uso da Talidomida no Brasil. Segundo conta, a Talidomida, por força da Portaria nº 354, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional. Em 2010 foi instituida a lei 12.190 que complementa a lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da